Veículos grandes estão proibidos de trafegar pelo ferry boat
Informativo
Publicado em 17/12/2021
Está proibida a travessia de veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento no ferry boat de Guaratuba desde esta o dia 16 de dezembro até o dia 7 de março de 2022.
 
A medida visa reforçar a segurança dos usuários durante esse período de maior movimento no Litoral, quando o tempo de espera para cruzar a baía não pode ultrapassar os 22 minutos.
 
A restrição está prevista no contrato da concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros, serviço conhecido como ferry boat de Guaratuba, cuja operação é fiscalizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). A proibição é corriqueira, devendo ser implementada na alta temporada em todos os anos, além dos feriados.
 
Não são afetados os veículos que fazem transporte coletivo de passageiros e prestadores de serviços públicos.
 
O DER/PR permanece fiscalizando a qualidade do serviço prestado e o tempo de travessia do ferry boat de Guaratuba durante a operação Verão Paraná – Viva a Vida, de dezembro a março. Ao verificar qualquer fato gerador de descumprimento contratual, são aplicadas as devidas sanções, por meio de notificações, advertências e autos de infração.
 
 
 
 
 
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