Empresários do SIMPLES e MEI poderão renegociar dívidas de impostos
Informativo
Publicado em 12/01/2022
O governo federal divulgou um novo programa de renegociação de dívidas para pequenas e médias empresas inscritas nos Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).
 
A medida ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar o Refis para essas empresas.
O Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).
 

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e MEI regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. No caso do Programa de Regularização do Simples Nacional, os microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEI optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, podem conseguir descontos e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

 

O restante pode ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.

Esse desconto deve observar o limite de 70% do total do débito.

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.

A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos MEI.

 

Já o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode dar a entrada de 1%, que poderá ser paga em três parcelas.

Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

 

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro.

Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

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