O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta os cidadãos que estão em processo de obtenção da habilitação ou obter a primeira Carteira Nacional de Trânsito (CNH) que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Por meio da Deliberação nº 248, o Contran determinou que os procedimentos de habilitação ativos no órgão executivo de trânsito do Estado antes de 31 de dezembro de 2021 devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
A medida também restabeleceu o período de 12 meses para os processos de habilitação abertos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, afirma que: “Devido à pandemia, o Contran havia interrompido por tempo indeterminado o prazo para a conclusão deste processo. Agora, o candidato deve se atentar para não deixar o prazo passar e perder o processo. Mas, para os que se matricularam este ano, um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação de condutor”.
O candidato que não concluir todas as etapas para obter a CNH em até 12 meses terá que refazer o processo.
Para obter a 1ª habilitação, ou Permissão para Dirigir (PPD), o candidato deve agendar um horário na unidade do Detran.
Se você tem atividades remuneradas, também pode ir a uma autoescola, apresentar documentos e comprovantes de endereço, pagar taxas, fazer a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e coletiva, se exercer atividade remunerada (EAR) e iniciar o curso teórico técnico na autoescola se for aprovado nos exames.
Após cumprir a carga horária mínima de 45 horas/aulas, você deve agendar e fazer a prova teórico-técnica no Detran. Se aprovado, pode iniciar o curso prático de direção veicular na autoescola.
Após uma carga mínima de 20 horas por aula, você deve agendar e fazer a prova prática de direção veicular no Detran. Após aprovação, sua PPD será emitida.A deliberação do Contran também estendeu os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs) por um ano, a partir de 3 de novembro de 2021.