Valor mínimo para compras com cartão de débito ou crédito está proibido no Paraná
Informativo
Publicado em 21/01/2022

Os estabelecimentos comerciais de todo o Paraná estão proibidos de exigir um valor mínimo para compras com cartão de débito ou crédito.
A determinação está estabelecida por lei estadual, debatida e aprovada na 
Assembleia Legislativa.
A legislação visa coibir uma prática considerada abusiva pelo 
Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O objetivo da lei é acabar com esse comportamento praticado por parte de lojas que fazem com que o consumidor muitas vezes deixe de comprar o que havia planejado ou que obriguem a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelos comerciantes.
Também tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão nos tempos atuais, que nem sempre está com dinheiro em espécie para efetuar a compra e que o papel moeda está sendo substituído pelo pagamento por meios eletrônicos.

Aqui no Paraná, a lei estipula multa de até mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) ao estabelecimento que descumprir a lei; e multa de até três mil UPFs em caso de reincidência. A UPF de dezembro de 2021, conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 120,04.

Ou seja, a multa para que o comerciante que exigir valor mínimo para compras no cartão de débito ou crédito pode chegar a R$ 120 mil, podendo ultrapassar, em caso reincidência, os R$ 360 mil.

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