A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu na tarde desta quarta-feira, 19, que os planos de saúde devem cobrir os testes rápidos para detecção de antígeno do coronavírus a todos os beneficiários. A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, 20.
O teste passa a ser disponibilizado para todos os pacientes que apresentem sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, desde que entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas. A janela, segundo os diretores da ANS, teria uma "melhor resposta no diagnóstico".
Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contactado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.
"O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir", disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.
A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião desta tarde, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada pelo "aumento no número de casos" e por uma "nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos", o que demandou uma "reavaliação dos processos".
A cobertura do exame é obrigatória, mas é preciso observar o que está previsto no seu contrato, afirma Robba. Veja as regras em cada situação: Paciente com cobertura do exame negada pela rede referenciada: tem direito a reembolso de 100% do valor pago Paciente escolhe fazer fora da rede credenciada, e contrato prevê reembolso nesse caso: o valor do reembolso depende dos limites estabelecidos no contrato Pacientes cujos contratos contém o benefício da "livre escolha": poderá fazer o exame onde quiser e o valor do reembolso dependerá do que estabelece o contrato. Paciente fez o exame por conta própria, sem pedido médico: operadora não é obrigada a reembolsar.
Se o plano do consumidor não tiver previsão de reembolso, ele só tem direito a usar o serviço nas redes credenciadas. Caso o plano de saúde não tenha o exame disponível na rede credenciada, é falha de prestação de serviço. Aí o paciente poderá exigir o reembolso de 100%.