Após dois anos de testes e certificações, o serviço de delivery por drone foi autorizado no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A iniciativa da foodtech iFood com a Speedbird Aero permite a entrega de alimentos e produtos com até 2,5 kg em um raio de 3 quilômetros.
Na decisão, a Anac diz que o serviço está permitido “inclusive em ambientes urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas”, diz a agência em nota.
Fernando Martins, head de logística e inovação no iFood, diz que os drones vão complementar a entrega realizada pelos entregadores em parte do percurso, com a retirada do pedido em um “droneport” a ser instalado em pontos estratégicos.
“É o início de uma mudança que traz novas maneiras e agilizará as entregas em diferentes contextos ao colocarmos o uso de um modal aéreo em parte de uma rota de entrega”, explica.
A Anac afirma que, ao longo do processo de autorização, foram analisados diversos dados de relatórios técnicos como Manual de Operação, Plano de Trabalho, Relatório de Análise de Segurança e outros.
A agência acompanhou quatro ensaios com os representantes da empresa: três em São José dos Campos (SP), para a avaliação das características técnicas do equipamento utilizado, e um ensaio em Aracaju para avaliação operacional, mais recentemente.
Houve, ainda, um teste prático de entrega em Campinas (SP), em 2020. Tanto em Aracaju como em Campinas, shoppings centers foram utilizados como bases de lançamento dos pedidos. Segundo o iFood, a permissão permite novos estudos de viabilidade para outras regiões do país.
Fonte: Paraná Portal