Esclarecimento sobre a Tarifa de Expediente do IPTU de Piraquara
Informativo
Publicado em 18/03/2022

A Prefeitura de Piraquara informa que não será mais cobrada a Tarifa de Expediente, de R$ 9,38, que compõe o lançamento do tributo nos carnês, somada ao Imposto Predial e Territorial Urbano. A medida já vale para o exercício 2022, onde o contribuinte pode emitir nova guia por meio do site www.piraquara.pr.gov.br ou diretamente na sede da Prefeitura de Piraquara ou na Regional do Guarituba, sem o respectivo valor. Para aqueles que eventualmente já efetuaram o pagamento, está disponível o ressarcimento por meio de protocolo online ou atendimento presencial.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Para o requerimento da restituição o contribuinte deve apresentar a seguinte documentação: Comprovante de Pagamento (obrigatório), Documento de Identificação do Contribuinte (obrigatório), Matrícula do Imóvel Atualizada (opcional).

Ele pode ser feito por meio da Central de Atendimento disponível no site www.piraquara.pr.gov.br, no menu PROTOCOLO, no assunto: “Restituição Tarifa de Expediente”. Ou presencialmente nos guichês de atendimento da sede da Prefeitura de Piraquara ou na Regional do Guarituba.

FAÇA AGORA O PEDIDO - CLIQUE AQUI

MAIS INFORMAÇÕES: 3590-3546

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO

A Prefeitura de Piraquara prorrogou o prazo de vencimento do IPTU 2022. As alterações foram publicadas no dia 10 de março, por meio do decreto 9.982/2022. Agora, a cota única do IPTU com desconto de 10% ou a primeira parcela poderá ser paga até o dia 31 de março. Novas guias emitidas, além de garantir o desconto, não terão a cobrança da Tarifa de Expediente.

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