Olha a multa: 3 novas regras de trânsito entram em vigor neste mês
Informativo
Publicado em 28/04/2022

Medidas incorporadas no novo CTB podem causar grande impacto na vida de quem possui um veículo.

Diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram implementadas em 2021. As mais significativas vieram com a Lei nº 14.071/2020 e a Lei nº 14.229/2021. Mas não para por aí!

Apesar de muitas alterações terem entrado em vigor há alguns meses, outras, por outro lado, vão sendo incorporadas de forma gradativa, tornando-se obrigatórias. Neste mês de abril, três novas medidas do CTB passam a valer, com chances de causar grande impacto na vida de quem possui um veículo.

1. Multa fixa para pessoa jurídica (PJ)

 

As empresas com veículos passam a pagar menos pelas multas que fizerem e quando não houver indicação de infrator. Neste caso, a multa de Não Identificação de Condutor (NIC) será o valor da multa prevista pela conduta infracional, só que multiplicada por dois.

Se o condutor cometer uma infração grave, por exemplo, a multa será de R$ 195,23 e a multa NIC custará então R$ 390,46. Já a pontuação referente às infrações será sempre aplicada à Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH) do motorista indicado.

2. Obrigatoriedade do efeito suspensivo

Penalidades decorrentes de processos administrativos ficarão suspensas enquanto toda a situação for finalizada. Até lá, não serão aplicadas penalidades ao motoristas. 

 

 

Ou seja, se as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância, estiverem em curso, o condutor não poderá ser afetados pelas penalidades que o processo poderá ou não gerar.

Por outro lado, a norma não impede que a CNH fique bloqueada em meio a processos de suspensão e cassação do documento. A ideia da regra é proteger o motorista de julgamentos antes que ele possa garantir o seu direito à defesa.

3. Flexibilização para multas por excesso de peso

Uma mudança na redação do artigo 99 do CTB flexibiliza a multa por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga. A novidade diz que a autuação dos condutores acontecerá apenas após a aferição da carga.

 

Apenas depois dessa etapa, e se constatado sobrepeso além do permitido, é que as penalidades poderão ser aplicadas.

 

Sendo assim, ao viajar utilizando transportes de carga, o motorista deve ficar de olho nos limites de peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) para não sofrer sanções, como por exemplo, 4 pontos na carteira. A multa, por sua vez, é de R$ 130,16, somada ao valor equivalente do sobrepeso.

 

Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

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