É comum ver carros com mais de 25 anos andando pelas ruas e muitos donos não conseguem regularizá-los.
Agora isso é possível pois a deliberação do Contram fez com que a Lei que autorizava a baixa automática de veículos irregulares com mais de 25 anos e que tinham documentos vencidos há mais 10 anos fosse revogada.
A deliberação nº 255 do órgão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março deste ano. Ela revoga o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução CONTRAN nº 11, publicada em 23 de janeiro de 1998. Esta resolução é bastante importante, visto que mostra os critérios para a baixa automática.
Com a publicação da deliberação do Contran, os carros com mais de 25 anos e que possuem documentos irregulares há pelo menos 10 anos podem ser regularizados - poderão fazer o licenciamento e emitir a CRLV e a troca das placas pelas modelos novos.
A baixa automática ainda continua valendo em alguns casos, como veículos irrecuperáveis, veículos desmontados e veículos vendidos ou leiloados como sucata.
Lembrando que a data máxima para regularização destes veículos com mais de 25 anos venceria este ano.
Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a resolução nº 661. Esta, que foi publicada no dia 28 de março daquele ano, estava prevendo um prazo de cinco anos para que os motoristas com carros com pelo menos 25 anos de produção e que tinham documentos atrasados há pelo menos 10 anos regularizarem a situação.
PL pode ajudar donos de carros antigos
A regularização deste carros mais velhos vem sendo um assunto bastante discutido nestes últimos tempos. E um Projeto de Lei tem como objetivo justamente tornar mais fácil o caminho para quem precisa fazer tal processo. No caso, estamos falando da PL 491/22.
Esta busca permitir que veículos com 30 anos (ou mais) sejam regularizados. Ele tem como autor o deputado Nereu Crispim (PSD-RS). A regularização aconteceria após os donos apresentarem uma declaração de propriedade e de procedência lícita. De acordo com a proposta, o Renavam seria atualizado e passaria a contar com “veículo antigo”.
Depois disso, os donos poderiam pedir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Sem falar da troca de placas.
O PL 491/22 ainda fala na dispensa por parte dos veículos de encargos e na criação de Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). Este projeto está atualmente com a Comissão de Viação e Transportes.
“No Brasil, existem cerca de 20 mil automóveis conhecidos como ‘clássicos’ entre nacionais e importados, nessa situação. São necessariamente automóveis antigos com placa amarela que não foram recadastrados pelos donos até 1999, quando a placa passou a ser de três letras”, explicou Crispim à Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Garagem360