A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os gastos com animais de estimação geram o direito ao recebimento de pensão alimentícia para a pessoa que ficou com o pet após o fim da união.
No caso concreto, após a separação, uma mulher residente em São Paulo acionou a Justiça para que o ex-companheiro tivesse de ressarcir parte dos valores empregados por ela para custear as despesas do cachorro.
O animal pertencia ao casal e ficou com ela depois que a união estável foi desfeita.
Na primeira instância, a Justiça estipulou pensão de R$ 500 por mês até a morte do cachorro e determinou também que o homem pagasse R$ 20 mil a título de ressarcimento do que já foi gasto pela mulher.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O entendimento foi de que as obrigações com o animal foram adquiridas conjuntamente durante a união e por isso, mesmo após o fim da relação, caberia aos dois mantê-las.
O homem recorreu ao STJ e alegou que não existe previsão na lei para o pagamento de pensão alimentícia para pets e que não teria condições de arcar com os valores estipulados pela Justiça.
O julgamento teve início na terça-feira (3), mas foi paralisado na quarta-feira (4) em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze. Ainda não há previsão de quando a análise do caso será retomada.
Fonte: Tribuna do Paraná