Como o percentual de juros adotado pelo banco em um contrato de alienação fiduciária foi superior a uma vez e meia a taxa média de mercado no período de contratação, a 1ª Vara Cível de Araucária (PR) determinou, em liminar, a emissão de novo carnê de pagamento com redução dos juros.
Em dezembro de 2019, a autora da ação contratou cédula de crédito bancário com alienação fiduciária de um veículo, a ser pago em 48 parcelas. Ela acionou a Justiça alegando que os juros remuneratórios eram abusivos.
A juíza Deborah Penna observou que os juros foram fixados pela taxa anual de 36,7% e pela mensal de 2,6%, sendo que as taxas médias de mercado à época eram de 19,15% ao ano e 1,47% ao mês. Assim, foi estipulada a aplicação de tais percentuais.
A magistrada ainda considerou "presente o perigo de dano com a continuidade dos descontos com encargos duvidosos".
A consumidora foi representada pelo advogado Cleves Felipe Matuczak Lopes.
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0003395-35.2022.8.16.0025
Fonte: Conjur