Reconhecimento de firma pode ser feito digitalmente
Informativo
Publicado em 10/06/2022

O "reconhecimento de firma" que é o procedimento que comprova a assinatura em um documento, como compra de imóveis e negociação de veículos, poderá ser feita agora de forma totalmente digital nos cartórios do Brasil. 

O procedimento de maneira presencial, ou seja, indo a um Cartório de Notas continuará em vigor, mas o usuário agora pode escolher entre as duas maneiras: ou fazer de forma presencial ou online.

O atendimento online irá gerar economia para o usuário ao evitar despesas e transtornos de locomoção e a espera em filas.

Ajudará também na questão do meio ambiente, economia de papel, tinta e despesas de manutenção de impressoras entre outras questões 

Para fazer o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário precisa ter um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-notariado.

No procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão, que será vinculado ao certificado. O documento tem validade de três anos. 

Com a posse do certificado, por meio da mesma plataforma será necessário enviar o documento que precisa ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo e, então, enviar a assinatura eletrônica.

O último passo é remeter o documento ao destinatário final. O serviço leva poucos minutos e terá o mesmo preço do ato físico, feito no balcão dos cartórios. O valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país. 

 

 

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