O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que os donos de automóveis devem pagar todos os anos, salvo exceções de alguns modelos de carros. Dessa maneira, o tributo é uma das principais reclamações dos condutores, devido ao seu valor. No entanto, o que pouca gente está sabendo é que, este ano, houve a aprovação de uma medida que poderá assegurar a um grupo de condutores a possibilidade de ter desconto no IPVA e, em alguns casos, conseguir até mesmo a isenção completa do imposto.
A regulamentação foi feita pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito, e a decisão já está publicada no Diário Oficial da União. Assim, a partir de 2023 um grupo de condutores já poderá ter o desconto, caso se enquadrem nas regras do programa.
Desconto no IPVA a partir de 2023
Em primeiro lugar, é importante destacar que o desconto do IPVA poderá ser concedido para aqueles motoristas que estejam com cadastro ativo no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro será uma plataforma em que os condutores que não tiverem nenhuma infração de trânsito no período de 12 meses que antecedem à cobrança do IPVA de 2023 poderão se inscrever.
Dessa maneira, um dos objetivos é de que os condutores que tenham uma conduta boa de trânsito possam receber recompensas por isso. Dentre as recompensas está a isenção parcial ou completa da taxa do IPVA, mas também pode haver isenção de tarifas em pedágios ou de demais serviços, como é o caso, por exemplo, do seguro automotivo.
Além disso, vale pontuar que o programa inclui tanto boas ações no trânsito como em outras situações do cotidiano. Isso acontece porque a ideia é de promover o exercício da cidadania no país de modo geral, não somente no trânsito.
Todavia, é preciso estar atento, pois algumas ações podem fazer com que o condutor possa sofrer uma exclusão do RNPC. E, assim, perder a possibilidade de ter os “prêmios”. Alguns casos que podem causar a exclusão são, por exemplo, no caso de cassação ou vencimento acima de 30 dias da CNH, caso o motorista tenha qualquer infração, desde leve a gravíssima, suspensão do direito de dirigir, dentre outros.
Além disso, será responsabilidade das empresas, municípios e estados aderirem ao programa ou não. Por conta disso, mesmo que o motorista se enquadre em todas as regras, ele só poderá receber qualquer tipo de bonificação pelo bom comportamento se os órgãos públicos ou privados responsáveis tiverem feito a adesão ao programa.
Fonte: https://pronatec.pro.br/ipva-com-desconto-aprovado/